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Jurisprudência


TJDF APC - 1091834-20170110199818APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREJUDICIAL. COISA JULGADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO VEÍCULO. FRAUDE. COBRANÇAS DE TRIBUTOS, MULTAS E PROTESTOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Não haverá reunião de processos quando a ação que guarda correlação com a nova ação proposta já possui julgamento, inclusive com trânsito em julgado (artigo 55, §1°, do Código de Processo Civil e Súmula n° 235 do Superior Tribunal de Justiça). Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. 2. Inexiste ofensa à coisa julgada quando a causa de pedir da nova ação é diversa e se refere a fatos novos ocorridos após o trânsito em julgado da primeira ação. 3. A relação estabelecida entre a vítima de dano ocasionado pelo fornecimento de serviço defeituoso, consistente no contrato de financiamento por meio de fraude de veículo, e a instituição financeira se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor. 4. A inscrição em dívida ativa e os protestos indevidos em razão de débitos referentes a veículo adquirido por meio de contrato de financiamento fraudado configura ato ilícito. 5. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa. 6. A razoabilidade apresenta-se como critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência, tradicionalmente, elegeu parâmetros (leia-se regras) para a determinação do valor indenizatório. Dentre eles, encontram-se, por exemplo: (a) a forma como ocorreu o ato ilícito: com dolo ou com culpa (leve, grave ou gravíssima); (b) o tipo de bem jurídico lesado: honra, intimidade, integridade etc.; (c) além do bem que lhe foi afetado a repercussão do ato ofensivo no contexto pessoal e social; (d) a intensidade da alteração anímica verificada na vítima; (e) o antecedente do agressor e a reiteração da conduta; (f) a existência ou não de retratação por parte do ofensor. 7. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. Prejudicial de existência de coisa julgada rejeitada. Apelo conhecido e parcialmente provido. Fixados honorários recursais.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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