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Jurisprudência


TJDF APC - 1092108-20150210033353APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS C/C PENSÃO VITALÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afasta-se a prescrição da pretensão indenizatória por danos decorrentes de acidente automobilístico, se a vítima, antes de transcorridos três anos, tornou-se incapaz para a prática de atos da vida civil em decorrência de AVC e foi interditada. 2. De acordo com o art. 932, inc. III, do Código Civil, o empregador, ou comitente, responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. 3. O laudo de exame de corpo de delito demonstra que a vítima ficou com sequelas permanentes e irreversíveis no seu tornozelo direito, teve seus movimentos limitados e perda de força no membro afetado, o que enseja danos morais e estéticos. 4. A intenção do legislador, ao inserir a modalidade de indenização por danos morais no ordenamento jurídico, foi trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento e repreender a conduta do seu ofensor. 5. O dano estético, espécie de dano imaterial, visa reparar os prejuízos sofridos pela modificação da aparência da vítima. 6. Mantém-se o valor fixado a título de indenização por danos morais e estéticos que está em consonância com julgados semelhantes. 7. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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