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Jurisprudência


TJDF APC - 1092317-20170110309502APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. 1. A maioridade civil, por si só, não configura a independência econômica do alimentado. 2. A obrigação de prestar alimentos após a maioridade civil, ainda que deixe de configurar desdobramento do poder familiar, pode persistir com fundamento no dever de mútua assistência e da solidariedade, diante da relação de parentesco existente entre as partes, nos termos dos artigos 1694 e 1695 do Código Civil. 3. A manutenção da obrigação em prestar alimentos aos filhos com idade superior a 18 anos é medida excepcional, razão pela qual incumbe ao alimentado comprovar a impossibilidade de prover o próprio sustento (art. 1695 do Código Civil). 4. Não comprovada a incapacidade para o trabalho por parte do alimentado, que atingiu a maioridade civil e concluiu a curso superior, a exoneração de alimentos deve ser acohida judicialmente. 5. É possível fixar o valor dos honorários de advogado por equidade nos casos em que ao utilizar os parâmetros estabelecidos no art. 85 do CPC o montante se mostrar exorbitante. Isso em observância ao princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 8° do CPC. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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