TJDF APC - 1092360-20160110170070APC
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA. LIMITE DE IDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 646. ADEQUAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que apenas se justiça o estabelecimento de limitação de idade para ingresso no serviço público quando estritamente relacionado à natureza e às atribuições inerentes ao cargo objeto do certame. Tema 646. 2. O candidato que presta concurso público para provimento de cargo de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, especialidade Odontologia, não se compatibiliza com o regime constitucional o limite de idade para a inscrição em concurso, uma vez que as atribuições do cargo a serem desempenhadas não são propriamente aquelas típicas do serviço militar. Apelação cível provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA. LIMITE DE IDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 646. ADEQUAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que apenas se justiça o estabelecimento de limitação de idade para ingresso no serviço público quando estritamente relacionado à natureza e às atribuições inerentes ao cargo objeto do certame. Tema 646. 2. O candidato que presta concurso público para provimento de cargo de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, especialidade Odontologia, não se compatibiliza com o regime constitucional o limite de idade para a inscrição em concurso, uma vez que as atribuições do cargo a serem desempenhadas não são propriamente aquelas típicas do serviço militar. Apelação cível provida.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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