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Jurisprudência


TJDF APC - 1092360-20160110170070APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA. LIMITE DE IDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 646. ADEQUAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que apenas se justiça o estabelecimento de limitação de idade para ingresso no serviço público quando estritamente relacionado à natureza e às atribuições inerentes ao cargo objeto do certame. Tema 646. 2. O candidato que presta concurso público para provimento de cargo de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, especialidade Odontologia, não se compatibiliza com o regime constitucional o limite de idade para a inscrição em concurso, uma vez que as atribuições do cargo a serem desempenhadas não são propriamente aquelas típicas do serviço militar. Apelação cível provida.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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