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Jurisprudência


TJDF APC - 1092369-20160111254108APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. REVELIA. PRAZO EM DOBRO. REQUERIMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Há cerceamento de defesa quando, embora a natureza da controvérsia exija conhecimentos técnicos complexos, o magistrado não permite a produção de prova pericial e julga a lide desfavoravelmente a quem pediu a prova. A perícia somente deve ser indeferida quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas, a verificação for impraticável ou se tratar de prova inútil ou protelatória. 2. Ações envolvendo controvérsia sobre invalidez exigem conhecimento especializado para determinar a existência da incapacidade, a extensão, a relação de causa e efeito, especialmente quando a documentação trazida pelo autor é insuficiente para a resolução da lide. Também é necessário avaliar se o risco encontra-se coberto pela apólice. Precedentes. 3. A contagem do prazo em dobro, no caso de litisconsortes com diferentes procuradores, independe de prévio requerimento. Precedentes. 4. Apelações providas.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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