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Jurisprudência


TJDF APC - 1092630-20110710133867APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMERISTA. DIALETICIDADE DO RECURSO. ARGUMENTOS RECURSAIS QUE ENFRENTAM AS RAZÕES DE DECIDIR DA SENTENÇA. PRELIMINAR AFASTADA. TESE NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. ERRO MÉDICO NÃO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DESCABIDA. 1. Quando os argumentos do apelante forem expostos de maneira coerente e bem abalizados, demonstrando, assim, serem condizentes com as razões de decidir invocadas na sentença, a preliminar de violação à dialeticidade recursal, suscitada em sede de contrarrazões, deve ser afastada. 2. Descabe o conhecimento e, por consectário, a análise meritória de agravo retido não reiterado nas razões recursais, quando da interposição de apelação, nos termos do §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da publicação da sentença. 3. É vedada a apreciação de tese/pedido não aduzida(o) em momento oportuno por configurar inovação recursal, sob pena de violar o contraditório e a ampla defesa ao caracterizar supressão de instância. 4. Aresponsabilidade civil do médico é de ordem subjetiva, regida pelo artigo 14, §4º, do CDC, sendo que a responsabilidade civil no caso de estabelecimento hospitalar, por sua vez, é objetiva, ou seja, não se discute a ocorrência ou não da culpa, sendo suficiente, para tanto, a constatação do dano e o nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço. 5. Uma vez não preenchidos os pressupostos para responsabilização civil da parte apelada, resta descaracterizado o aventado erro médico. 6. Ao deixar a parte apelante de comprovar o fato constitutivo de seu direito, não há razão para reformar a sentença que julgou improcedente a pretensão indenizatória. 7. Preliminar de dialeticidade do recurso rejeitada; agravo retido não conhecido; apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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