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Jurisprudência


TJDF APC - 1092636-20171310023710APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Uma vez constatado que a parte pode responder, em tese, pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 2. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (artigo 373 do Código de Processo Civil). 3. Consoante exposto por sua Excelência a quo, os elementos probatórios juntados pela Recorrente não se mostram suficientes ao pleito inicial, pois inexistente prova no sentido da cessação de produção de lucro em razão dos danos, de porte médio e de pequena monta, como demonstrado nos autos, na utilização comercial do bem. 4. Rejeitada a preliminar, negou-se provimento apelo. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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