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Jurisprudência


TJDF APC - 1092640-20160410094476APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (artigo 373 do Código de Processo Civil). 2. Consoante exposto por sua Excelência a quo, os elementos probatórios juntados pela Recorrente não se mostram suficientes ao pleito inicial, pois sequer servem para comprovar a existência de vínculo contratual entre as partes durante o período cujos valores se pretendem cobrar. 3. De outro lado, em que pese intimada a se manifestar quanto às alegações da Ré em sede contestação, a Apelante quedou-se inerte e, contrariamente ao pedido de conciliação formulado na inicial, não compareceu à audiência designada pelo juízo para esse fim. De igual modo, a Autora não se manifestou quanto à especificação de provas. 4. Apelo não provido. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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