TJDF APC - 1092663-20140110678695APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. NÃO FRUIÇÃO DO BEM POR UM DOS EX-CÔNJUGES. DIREITO AO RECEBIMENTO DE ALUGUEL. VALORES FIXADOS NA SENTENÇA. FILHO EM COMUM. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. O direito vindicado pelo Autor encontra-se amparado no Artigo 1.319 do Código Civil vigente. Confira-se: Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.. 2. Permanecendo a Requerida no uso exclusivo do bem, cabível o ressarcimento do coproprietário pelos valores que poderia auferir com a sua exploração. Por conseguinte, impõe-se à Apelante o pagamento de 26,09% do valor do aluguel do imóvel até que haja a efetiva desocupação ou até que esse seja alienado. 3. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. NÃO FRUIÇÃO DO BEM POR UM DOS EX-CÔNJUGES. DIREITO AO RECEBIMENTO DE ALUGUEL. VALORES FIXADOS NA SENTENÇA. FILHO EM COMUM. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. O direito vindicado pelo Autor encontra-se amparado no Artigo 1.319 do Código Civil vigente. Confira-se: Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.. 2. Permanecendo a Requerida no uso exclusivo do bem, cabível o ressarcimento do coproprietário pelos valores que poderia auferir com a sua exploração. Por conseguinte, impõe-se à Apelante o pagamento de 26,09% do valor do aluguel do imóvel até que haja a efetiva desocupação ou até que esse seja alienado. 3. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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