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Jurisprudência


TJDF APC - 1092703-20150111282888APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SOBREPARTILHA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COISA JULGADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. VAGA DE GARAGEM. CASA NOS ESTADOS UNIDOS. IMÓVEL NO LAGO NORTE. INVESTIMENTOS. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INCLUSÃO NA SOBREPARTILHA. ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação do réu contra sentença que determinou a sobrepartilha de bens do casal, adquiridos na constância da união estável. 1.1. Apelo sustentando a incomunicabilidade de bens particulares, anteriores ao relacionamento e a competência da Vara de Família para processamento de pedido de indenização pelo uso exclusivo de bem comum do casal. 2. Da preliminar de cerceamento de defesa - rejeição. 2.1. É lícito ao julgador indeferir a oitiva de testemunhas, quando os documentos já são suficientes para elucidar os fatos controvertidos (art. 370, CPC). 3. Da preliminar de nulidade da sentença, por falta de fundamentação - rejeição. 3.1. Alegação de que o magistrado não apreciou todos os argumentos invocados na contestação, relativamente aos pedidos de sobrepartilha da vaga de garagem, da casa nos Estados Unidos e das aplicações financeiras. 3.2. Em razão do efeito devolutivo da apelação, todos os fundamentos da contestação podem ser apreciados e julgados pelo Tribunal, circunstância que afasta eventual prejuízo que justifique a anulação da sentença (art. 1.013, CPC). 4. Da coisa julgada - não ocorrência. 4.1. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (art. 337, § 4º, do CPC). 4.2. Não havendo identidade entre os pedidos formulados nesta demanda e em outra ação, não há coisa julgada. 5. Da prescrição - inocorrência. 5.1. Alegação de que a pretensão de sobrepartilha de aplicações financeiras sujeita-se ao prazo de três anos (art. 206, § 3º, IV ou V, CCB), contados do término da sociedade. 5.2. O pedido de sobrepartilha não ostenta natureza indenizatória. Trata-se de direito potestativo e não de reparação de danos, o que afasta a incidência dos artigos invocados. 6. Da sobrepartilha da vaga de garagem. 6.1. Alegação de que a vaga de garagem adquirida pelo réu não deve integrar a sobrepartilha, porque adquirida antes da união estável. 6.2. Evidenciado que o bem integrou o patrimônio do casal durante a constância do relacionamento, deve ele ser partilhado (art. 1.658, CCB). 7. Da sobrepartilha da casa nos Estados Unidos. 7.1. O imóvel adquirido na constância da união estável, a título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges entra na comunhão (art. 1.660, CCB), devendo ser partilhado. 8. Da sobrepartilha da casa no Lago Norte. 8.1. Os direitos sobre imóvel adquirido pelos cônjuges durante a vigência da união estável são objeto de partilha, mesmo que o registro do ato aquisitivo (art. 1.227 do Código Civil) tenha se formalizado após o fim do relacionamento. 8.2. Jurisprudência: Os direitos sobre imóvel adquirido pelo casal, na constância do casamento, ainda que ausente escritura pública e registro no cartório de imóveis competente, podem ser partilhados por serem dotados de expressão econômica (20131310025226APC, Relator: Esdras Neves, Revisor: Hector Valverde, 6ª Turma Cível, DJE: 30/06/2015). 9. Da sobrepartilha dos investimentos existente quando do fim da união estável. 9.1. Alegação do réu de que ele já possuía dinheiro investido antes do início do relacionamento com a autora. 9.2. Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os sub-rogados em seu lugar não se comunicam, no regime da comunhão parcial, (art. 1.659, CCB), sendo que os bens móveis presumem-se adquiridos na constância do casamento, quando não se provar que o foram em data anterior (art. 1.662, CCB). 9.3. Na hipótese, não está demonstrado que o dinheiro investido em aplicações na data do término do relacionamento é bem sub-rogado aos bens particulares. 10. O pedido de indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum do casal não se insere na esfera de competência das Varas de Família (art. 27 da LOJ/DF). 10.1. A pretensão tem cunho estritamente patrimonial, de viés obrigacional, sendo da competência do Juízo Cível comum. 10.2. Jurisprudência: Dissolvida a união estável, não há de se falar na competência do Juízo de Família para apreciar eventuais demandas referentes aos bens conjuntos dos ex-companheiros, cabendo tal mister ao Juízo Cível. (20070610000010APC, Relator: Hector Valverde Santanna, 4ª Turma Cível, DJE: 08/06/2009). 11. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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