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Jurisprudência


TJDF APC - 1092731-20161610110678APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Histórico. O ponto controvertido diz respeito: (i) à legalidade da recusa de indenização securitária por ausência de declaração de doença preexistente na proposta final do seguro; (ii) à prévia declaração de doença preexistente pelo segurado. 1.Apelação contra sentença que julgou o pedido inicial procedente, para condenar a seguradora requerida ao pagamento da indenização securitária pactuada em contrato de seguro de vida. 1.1. Alegação, em suma, de que o segurado falecido agiu de má-fé ao omitir doença preexistente no ato de celebração do negócio. 2.Caso não tenha procedido a exames clínicos prévios à contratação, a alegação da seguradora de doença preexistente e omitida pelo segurado que veio a óbito, visando afastar o pagamento da indenização securitária, deve estar acompanhada de prova da má-fé do consumidor, em conduta dirigida a fraudar o seguro. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma, AgInt no AREsp nº 890.016/RJ, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 15/03/2018). 2.1. Dos elementos de convicção produzidos nos autos não é possível concluir que o segurado falecido agiu de má-fé no ato de contratação do seguro por omissão de enfermidades preexistentes, motivo pelo qual deve a seguradora arcar com a indenização contratada. 3.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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