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Jurisprudência


TJDF APC - 1092877-20140110948222APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO VERIFICADAS. SUBSTITUIÇÃO DE PISO COM DEFEITOS TÉCNICOS. PERÍCIA CONCLUSIVA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRERROGATIVA DO CREDOR. MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO. COMPATIBILIDADE COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA MANTIDA. I. Em se tratando de vício de construção verificado no prazo de garantia do artigo 618, caput, do Código Civil, o prazo decadencial de 180 dias previsto no parágrafo único desse preceito legal tem início após o conhecimento das suas causas e da sua extensão. II. Detectada, mediante perícia, a existência de vícios de qualidade nos pisos das áreas comuns do edifício, o condomínio edilício tem direito de exigir a sua substituição. III. De acordo com a inteligência do artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, uma vez evidenciada a viabilidade técnica e jurídica do cumprimento da obrigação de fazer, a conversão em perdas e danos não representa direito subjetivo do devedor. IV. Atende ao critério da razoabilidade a multa estipulada em valor compatível com a obrigação de fazer e que mantém o potencial coercitivo indispensável ao estímulo do cumprimento do preceito cominatório. V. Deve ser mantido o prazo fixado para o adimplemento que se mostra condizente com a natureza e a complexidade da obrigação de fazer. VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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