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Jurisprudência


TJDF APC - 1093468-20160110610912APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMENTÁRIOS EM REDE SOCIAL. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. REMOÇÃO DO CONTEÚDO REPUTADO OFENSIVO. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de manifestação de pensamento, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, considerados invioláveis pela Constituição (art. 5º, inciso XI). In casu, tenho que os comentários postados na rede social não desbordam o exercido do direito da liberdade de expressão, mostrando-se descabida a pretensão da autora para que seja determinada a remoção do referido conteúdo da rede social.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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