TJDF APC - 1093469-20150111460645APC
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO A CONTAR DA CITAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). Demonstrados o frágil estado de saúde da paciente e a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora de plano de saúde custeá-lo, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade humana, afigurando-se abusiva a cláusula contratual que impõe restrições à cobertura de assistência médica domiciliar. Embora possa a operadora de plano de saúde limitar a variedade de patologias abrangidas pelo contrato, não lhe é dado limitar as formas de tratamento dessas, cabendo ao médico apontar a opção terapêutica mais adequada à recuperação do paciente. Precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde pode ensejar condenação por dano moral in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, devendo, todavia, ser mantida a sentença que os fixa a partir da citação, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO A CONTAR DA CITAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). Demonstrados o frágil estado de saúde da paciente e a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora de plano de saúde custeá-lo, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade humana, afigurando-se abusiva a cláusula contratual que impõe restrições à cobertura de assistência médica domiciliar. Embora possa a operadora de plano de saúde limitar a variedade de patologias abrangidas pelo contrato, não lhe é dado limitar as formas de tratamento dessas, cabendo ao médico apontar a opção terapêutica mais adequada à recuperação do paciente. Precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde pode ensejar condenação por dano moral in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, devendo, todavia, ser mantida a sentença que os fixa a partir da citação, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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