TJDF APC - 1093521-20170510007804APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. INCLUSÃO DEVIDA NO SPC. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE EX ADVERSA. A inclusão devida do nome do consumidor no cadastro dos serviços de proteção ao crédito não gera dano moral, pois constitui exercício regular de um direito atribuído ao credor em compelir o devedor ao pagamento da dívida constituída.O órgão ad quem, ao analisar os pedidos, deve-se limitar a julgar o que houver sido impugnado, respeitando o princípio da congruência, motivo pelo qual a modificação da situação descrita na sentença de origem que implique piora para o recorrente, sem que haja recurso da parte contrária, configura reformatio in pejus, situação inadmissível na sistemática recursal.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. INCLUSÃO DEVIDA NO SPC. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE EX ADVERSA. A inclusão devida do nome do consumidor no cadastro dos serviços de proteção ao crédito não gera dano moral, pois constitui exercício regular de um direito atribuído ao credor em compelir o devedor ao pagamento da dívida constituída.O órgão ad quem, ao analisar os pedidos, deve-se limitar a julgar o que houver sido impugnado, respeitando o princípio da congruência, motivo pelo qual a modificação da situação descrita na sentença de origem que implique piora para o recorrente, sem que haja recurso da parte contrária, configura reformatio in pejus, situação inadmissível na sistemática recursal.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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