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Jurisprudência


TJDF APC - 1093553-20130710382517APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. DESPESAS INCIDENTES SOBRE O BEM ATÉ O HABITE-SE. OBRIGAÇÃO. CEDENTES. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. I. O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. É preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. II. O mero inadimplemento contratual não constitui fato gerador de dano moral, na medida em que não tem aptidão para ofender os atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária. III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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