TJDF APC - 1093554-20171610009426APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO UNILATERAL. DEVER DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. I - Para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, a operadora deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, consoante art. 1º da Resolução Normativa nº 19/99. II - O cancelamento da cobertura de plano de saúde expondo a saúde e vida do consumidor a riscos desnecessários representa violação aos atributos da personalidade e enseja compensação por danos morais. III - O valor da compensação por danos morais deve ser razoável e proporcional à violação experimentada, evitando o locupletamento indevido, mas sem se tornar inexpressivo. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO UNILATERAL. DEVER DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. I - Para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, a operadora deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, consoante art. 1º da Resolução Normativa nº 19/99. II - O cancelamento da cobertura de plano de saúde expondo a saúde e vida do consumidor a riscos desnecessários representa violação aos atributos da personalidade e enseja compensação por danos morais. III - O valor da compensação por danos morais deve ser razoável e proporcional à violação experimentada, evitando o locupletamento indevido, mas sem se tornar inexpressivo. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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