TJDF APC - 1093556-20170110133468APC
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS. TAXAS PARA PAVIMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PEDIDO DEDUZIDO NA CONTESTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - As obras de pavimentação foram discutidas em várias assembleias da associação autora e aprovada por seus associados. Os proprietários que assinaram o contrato firmado com a construtora, o fizeram representando a autora e não em nome próprio. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. II - As taxas para pavimentação são despesas extraordinárias que devem ser arcadas pelo proprietário do imóvel. Tendo o imóvel sido adquirido antes do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa a cobrança dessas despesas. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. III - Não tem cabimento pedido de compensação por danos morais deduzido no bojo de contestação. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS. TAXAS PARA PAVIMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PEDIDO DEDUZIDO NA CONTESTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - As obras de pavimentação foram discutidas em várias assembleias da associação autora e aprovada por seus associados. Os proprietários que assinaram o contrato firmado com a construtora, o fizeram representando a autora e não em nome próprio. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. II - As taxas para pavimentação são despesas extraordinárias que devem ser arcadas pelo proprietário do imóvel. Tendo o imóvel sido adquirido antes do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa a cobrança dessas despesas. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. III - Não tem cabimento pedido de compensação por danos morais deduzido no bojo de contestação. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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