TJDF APC - 1093557-20140610131766APC
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXA DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. TAXAS DE ÁGUA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. I - A taxa de ocupação é devida por aquele que se utiliza de área pública para residência (art. 7º da Lei nº 9.636/98 c/c art. 2º, inciso I, alínea a do Decreto nº 3.725/01). Tratando-se de condomínio irregular, situado em área pública, devida a referida exação, cuja cobrança, pela União, restou comprovada. II - Não impugnada especificamente a tarifa de consumo de água, a sentença que a afasta sua cobrança incorre em julgamento ultra petita e violação ao contraditório. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXA DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. TAXAS DE ÁGUA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. I - A taxa de ocupação é devida por aquele que se utiliza de área pública para residência (art. 7º da Lei nº 9.636/98 c/c art. 2º, inciso I, alínea a do Decreto nº 3.725/01). Tratando-se de condomínio irregular, situado em área pública, devida a referida exação, cuja cobrança, pela União, restou comprovada. II - Não impugnada especificamente a tarifa de consumo de água, a sentença que a afasta sua cobrança incorre em julgamento ultra petita e violação ao contraditório. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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