TJDF APC - 1093573-20160110355112APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ORGANIZADORA DE EVENTOS. LESÃO POR FOGOS DE ARTIFÍCIO. DANOS ESTÉTICOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. VALOR RAZOAVEL. I. O dano estético se evidencia pela existência de lesão visível que modifica a aparência externa da pessoa de forma permanente. Não comprovada a sua ocorrência no exame de corpo de delito, nem nos relatórios médicos particulares, a exclusão da condenação é medida que se impõe. II. O dano moral é evidenciado pelo sofrimento experimentado pela consumidora e pela lesão à sua integridade física. III. O valor da compensação por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ORGANIZADORA DE EVENTOS. LESÃO POR FOGOS DE ARTIFÍCIO. DANOS ESTÉTICOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. VALOR RAZOAVEL. I. O dano estético se evidencia pela existência de lesão visível que modifica a aparência externa da pessoa de forma permanente. Não comprovada a sua ocorrência no exame de corpo de delito, nem nos relatórios médicos particulares, a exclusão da condenação é medida que se impõe. II. O dano moral é evidenciado pelo sofrimento experimentado pela consumidora e pela lesão à sua integridade física. III. O valor da compensação por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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