main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1093574-20160111294835APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. I - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos no período de atraso. II - Os aluguéis são devidos a partir do término do prazo de tolerância até a data da averbação do habite-se, pois é somente a partir desta data que é possível ao comprador, quando preciso, obter financiamento imobiliário para efetuar o pagamento do saldo devedor. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão