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Jurisprudência


TJDF APC - 1093578-20160710133126APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promitente comprador, não lhe assiste o direito à restituição da comissão de corretagem e nem a indenização por danos morais. II - Para haver compensação pelos sofrimentos amargados, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. III - O reconhecimento de sucumbência mínima de uma parte com atribuição da totalidade dos ônus à parte contrária não se confunde com compensação de honorários e encontra-se previsto no parágrafo único do art. 86 do CPC. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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