TJDF APC - 1093590-20170110262400APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PERCENTUAL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPESAS COMPROVADAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE (ART. 1.694, §1º, CC). MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos alimentados e dos recursos da pessoa obrigada, de modo que a pensão atenda às necessidades básicas dos requerentes e seja compatível com as possibilidades do alimentante. 2.Constatando-se que o valor arbitrado pelo juiz sentenciante se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de redução do quantum fixado. 3. O fato de o alimentante arcar com alimentos à outra filha não é justificativa que, por si só, acarreta a redução do quantum fixado, mormente quando se trata de filha que já atingiu a maioridade civil, não possuindo, assim, necessidades presumidas. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PERCENTUAL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPESAS COMPROVADAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE (ART. 1.694, §1º, CC). MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos alimentados e dos recursos da pessoa obrigada, de modo que a pensão atenda às necessidades básicas dos requerentes e seja compatível com as possibilidades do alimentante. 2.Constatando-se que o valor arbitrado pelo juiz sentenciante se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de redução do quantum fixado. 3. O fato de o alimentante arcar com alimentos à outra filha não é justificativa que, por si só, acarreta a redução do quantum fixado, mormente quando se trata de filha que já atingiu a maioridade civil, não possuindo, assim, necessidades presumidas. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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