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Jurisprudência


TJDF APC - 1093600-20161110042942APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, ensina que, para a devolução ao órgão de segunda instância a matéria sobre a qual recai seu inconformismo, a parte deve combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. É cediço o entendimento de que a fundamentação, ainda que sucinta, atende o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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