TJDF APC - 1093611-20150110406466APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE FALÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO II DO ARTIGO 94 DA LEI Nº 11.101/2005. EXECUÇÃO SINGULAR EM CURSO. PENHORA DE BEM IMÓVEL EM NOME DE DEVEDORA SOLIDÁRIA. INSOLVÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO.MANUTENÇÃO. 1. Verificada a inexistência de insolvência da empresa ré, porquanto não configurada a frustração da execução contra ela proposta, requisito obrigatório apontado pelo inciso II do artigo 94 da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista a penhora de bem imóvel da devedora solidária, mostra-se correta a extinção do feito falimentar. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE FALÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO II DO ARTIGO 94 DA LEI Nº 11.101/2005. EXECUÇÃO SINGULAR EM CURSO. PENHORA DE BEM IMÓVEL EM NOME DE DEVEDORA SOLIDÁRIA. INSOLVÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO.MANUTENÇÃO. 1. Verificada a inexistência de insolvência da empresa ré, porquanto não configurada a frustração da execução contra ela proposta, requisito obrigatório apontado pelo inciso II do artigo 94 da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista a penhora de bem imóvel da devedora solidária, mostra-se correta a extinção do feito falimentar. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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