TJDF APC - 1093676-20150110172296APC
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/1932. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação proposta com o objetivo de reconhecimento do direito à pensão por morte de militar falecido não se caracteriza obrigação de trato sucessivo. 2. Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, o direito de ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal prescreve em cinco anos, independentemente da sua natureza. 3. A prescrição para a propositura da ação visando o reconhecimento do direito à pensão por morte alcança o próprio fundo de direito quando decorridos mais de cincos anos contados da data do óbito do instituidor do benefício. Precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça. 4. Sentença reformada para reconhecer a ocorrência de prescrição. Recurso prejudicado.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/1932. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação proposta com o objetivo de reconhecimento do direito à pensão por morte de militar falecido não se caracteriza obrigação de trato sucessivo. 2. Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, o direito de ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal prescreve em cinco anos, independentemente da sua natureza. 3. A prescrição para a propositura da ação visando o reconhecimento do direito à pensão por morte alcança o próprio fundo de direito quando decorridos mais de cincos anos contados da data do óbito do instituidor do benefício. Precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça. 4. Sentença reformada para reconhecer a ocorrência de prescrição. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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