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Jurisprudência


TJDF APC - 1093677-20150410046366APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ESGOTADAS AS VIAS PROCESSUAIS CABÍEIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ABANDONO DO CURSO. RESCISÃO CONTRATUAL NÃO COMUNICADA. DEVER DE PAGAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O exaurimento das possibilidades de localização do réu, através dos sistemas colocados a disposição do autor pelo Juízo (BacenJud, Infoseg, Siel), autoriza o deferimento da citação por edital, de sorte a viabilizar o prosseguimento da demanda judicial e posterior quitação do débito. 2. Instruída a Ação com argumentos e provas suficientes para lastrearem o direito pleiteado, sem que a defesa apresente fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a procedência dos pedidos é de rigor. 3. Estipulada a obrigação de comunicar a Instituição de Ensino sobre a vontade de rescindir o contrato, o discente inerte tem a obrigação de pagar por todo o semestre letivo. Precedentes desta Turma. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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