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Jurisprudência


TJDF APC - 1093678-20160111268023APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO SEM LICENÇA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os artigos 51 e 178, do Código de Edificações do Distrito Federal, exigem de toda e qualquer obra de construção ou modificação de edificações no Distrito Federal, sejam públicas ou particulares, a anterior emissão de licença de construção, por meio da respectiva Administração Regional. Consentimento Administrativo. Doutrina. 2. A sanção imposta aos infratores nos casos de construção em desacordo com a legislação pertinente é a demolição total ou parcial, tornando legítimo o ato administrativo restritivo de direito expedido pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal. Exercício do Poder de Polícia Repressivo. 3. O interesse coletivo ao meio ambiente urbano ordenado e adequado ao convívio social sobrepõe-se ao interesse individual de quem levantou a construção irregular. Princípio da Supremacia do Interesse Público. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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