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Jurisprudência


TJDF APC - 1093783-20180110025199APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO. LEI 13.188/2015. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. 1. A intimação pessoal prevista no § 1º do artigo 485 do CPC serve para cientificar a parte, pessoalmente, acerca da paralisação da marcha processual oriunda do abandono da causa, sendo despicienda quando verificada a ausência de pressuposto válido e regular do processo, v. g., a ilegitimidade ad causam. 2. Quando a causa não traduz proveito econômico, os honorários advocatícios devem ser fixados com base na apreciação equitativa do magistrado, nos termos do § 8º do artigo 85 do CPC, amparado nos parâmetros descritos nos incisos I a IV do § 2º do mesmo artigo. 3. Se o valor da verba honorária atende às diretrizes traçadas pelo legislador, mostra-se desnecessária a redução da quantia, sob pena de não remunerar adequadamente o trabalho desenvolvido pelo causídico. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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