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Jurisprudência


TJDF APC - 1093784-20130710405679APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIOS IRREGULARES. ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. VÍNCULO ASSOCIATIVO. PROVA DOCUMENTAL. INEXISTENTE. COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA. DEPOIMENTO PESSOAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Condomínios irregulares e associações de moradores constituem entes associativos peculiares da realidade fática do Distrito Federal. Dado o caráter informal e, muitas vezes, verbal dos ajustes que celebram, a exigência de dilação probatória alicerçada exclusivamente em documentos escritos é incompatível com a natureza desses agrupamentos humanos. 2. Em que pese a inexistência de prova documental integrante do acervo probatório que comprove a anuência do demandado em integrar a associação de moradores ou o condomínio de fato, cediço que o vínculo associativo indispensável ao atendimento da inteligência constante do REsp 1439163/SP pode ser obtido não só por meio de depoimento pesssoal da parte bem como por intermédio de oitiva de testemunhas. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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