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Jurisprudência


TJDF APC - 1093810-20140710408812APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. EXTRAPOLAÇÃO DOS PERCENTUAIS LEGAIS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelo interposto contra sentença que estabeleceu a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de despesas e honorários advocatícios de sucumbência em ação que não gerou proveito econômico para as partes. 2. O novo Código de Processo Civil é a legislação que deve regulamentar o caso em tela, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que fixou a sentença como marco temporal da incidência da nova legislação processual, inclusive no que tange à fixação da verba honorária. 3. Aplica-se a regra posta no Art. 85, §2º do CPC, segundo a qual não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, os honorários advocatícios devem observar o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Por força dos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do §2º do Art. 85 do CPC, a fixação dos honorários advocatícios deve observar o percentual quinze por cento sobre o valor da causa, tendo em vista que, apesar da pouca complexidade, houve um significativo tempo de trabalho do advogado da parte contrária. 5. Apelo provido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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