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Jurisprudência


TJDF APC - 1093811-20160110308768APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO À INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O consumidor deve receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços contratados, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, de acordo com o disposto no Art. 6º, inc. III do Código de Defesa do Consumidor. 2. A recusa ao cumprimento da oferta contida no pedido configura a abusividade, impondo o reconhecimento do direito do consumidor à resolução contratual e de ter restituídaa quantia antecipada, monetariamente atualizada, conforme estabelece o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. 3. A análise coletivista do caso permite reconhecer que a indenização decorrente do dano de natureza extrapatrimonial tem tripla dimensão: compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica. 3.1. A conduta da fornecedora, consistente em deixar de prestar a informação clara a respeito do serviço contratado, negar-se a cumprir o acordado e protestar cheques referentes a serviços não realizados, autoriza o reconhecimento da ocorrência de dano extrapatrimonial, que independe de prova (in re ipsa). 4. Os parâmetros extraídos do sistema legislativo permitem verificar que o valor fixado pelo Juízo de origem na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), atende à finalidade compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica do dano extrapatrimonial. 4.1. Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 5%, de acordo com o Art. 85, §11, do CPC. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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