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Jurisprudência


TJDF APC - 1093822-20160810043732APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Honorários contratuais são aqueles pactuados entre o patrono e a parte assistida, por meio de contrato de prestação de serviços, de forma independente do resultado da causa. 2. É incabível o ressarcimento de honorários contratuais pago pela parte vencedora ao seu patrono sem prévio ajuste com a parte contrária. 2.1. No caso concreto, não foi comprovado ajuste expresso e específico quanto ao ressarcimento de honorários contratuais. 3. A multa de litigância de má-fé somente pode ser aplicada diante de uma das hipóteses elencadas no Art. 80 do Código de Processo Civil. 4. A reforma do julgado resulta na sucumbência mínima da Apelante na origem, razão pela qual deve ser reformada a sentença no que toca à sua condenação ao pagamento de honorários. 4.1. Sucumbente em parcela mínima também do apelo, não deve haver majoração de honorários recursais. 5. Sentença reformada. Honorários advocatícios não majorados.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS