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Jurisprudência


TJDF APC - 1093824-20160111076342APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS. SENTENÇA REFORMADA. SÚMULA 603. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Alimitação de desconto de 30% (trinta por cento) da remuneração do correntista é considerada válida pela jurisprudência mesmo na hipótese de haver cláusula autorizativa de descontos realizados diretamente em conta corrente, diante da necessidade de preservação do mínimo existencial do devedor. 2. Consiste em violação da boa fé objetiva a conduta do Banco que concede empréstimos sucessivos, desconsiderando a realidade financeira do consumidor, ao ponto de comprometer sua própria subsistência. 3. Não deve a instituição financeira ter a política de concessão indiscriminada de empréstimos e créditos em geral, com o objetivo de lucro, sem observar a premissa de sua função social, seja qual for a modalidade de pagamento pactuada na avença, a teor da Súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Havendo reforma integral da sentença, necessária a inversão da sucumbência. 5. Apelação provida. Sentença reformada. Sucumbência invertida.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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