TJDF APC - 1093916-20150110722317APC
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. INCAPACIDADE PARCIAL. I - A ausência de pedido administrativo para pagamento da indenização não exclui o interesse processual do segurado, art. 5º, inc. XXXV, da CF. II - Tratando-se de militar temporário, a análise da sua incapacidade deverá ser feita de acordo com o caso concreto, tendo em vista que deixará de ser considerado militar e desempenhará suas atividades laborativas na esfera civil. III - O apelante-autor apresenta apenas 2% de redução funcional e, nos termos das condições gerais do seguro, consta expressamente que deverá observar as normas da SUSEP, razão pela qual tal porcentagem deverá nortear o pagamento da indenização securitária. Valor da indenização majorado. IV - Apelação do autor parcialmente provida.
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. INCAPACIDADE PARCIAL. I - A ausência de pedido administrativo para pagamento da indenização não exclui o interesse processual do segurado, art. 5º, inc. XXXV, da CF. II - Tratando-se de militar temporário, a análise da sua incapacidade deverá ser feita de acordo com o caso concreto, tendo em vista que deixará de ser considerado militar e desempenhará suas atividades laborativas na esfera civil. III - O apelante-autor apresenta apenas 2% de redução funcional e, nos termos das condições gerais do seguro, consta expressamente que deverá observar as normas da SUSEP, razão pela qual tal porcentagem deverá nortear o pagamento da indenização securitária. Valor da indenização majorado. IV - Apelação do autor parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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