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Jurisprudência


TJDF APC - 1093920-20180110061134APC

Ementa
TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. SEGURO DE VIDA. CONTRATOS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. I - A r. sentença expôs de forma clara e precisa, sem qualquer contradição, os motivos que fundamentaram a procedência do pedido, art. 489 do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade. II - Embora não observado o prazo de cinco dias, a ré não contestou o pedido e apresentou os documentos requeridos. Não incidência da presunção de veracidade dos fatos. III - Demonstrada a resistência administrativa à exibição dos documentos, assim como o reconhecimento do pedido, ante a apresentação após a citação, incumbe à ré, e não à autora, arcar com os ônus da sucumbência. Reforma parcial da r. sentença. IV - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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