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Jurisprudência


TJDF APC - 1093948-20150310268378APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVADA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. VERIFICADA. 1. Constatada que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor pelos serviços prestados é objetiva (artigo 14 do CDC), sendo necessária, para a configuração do dever de indenizar, a verificação de conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 2. Demonstrada a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a responsabilidade do fornecedor de serviços é excluída, nos termos do §3º do art. 14 do CDC, tendo em vista o rompimento do nexo de causalidade entre o fato e o dano. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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