main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1093949-20140410111447APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. DESISTÊNCIA DO AUTOR. EXCLUSÃO. DEVIDA. DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aplica-se na hipótese dos autos os ditames do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990 -, porquanto a ré é fornecedora de produtos/prestadora de serviços, sendo o autor o destinatário final, como se infere dos artigos 2º e 3º do CDC. 2. A ré responde objetivamente pelos danos causados ao autor (consumidor) em virtude da má prestação do serviço, com fundamento na teoria do risco da atividade, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Não há que se falar em indenização por danos materiais, tendo havido pedido de desistência expressamente realizado pelo autor quanto a esse ponto. 4. A valoração da compensação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as condições pessoais da parte, a extensão do dano experimentado, o caráter punitivo da medida e a culpa do fornecedor, razão pela qual é devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda. 5. Para a fixação do valor da indenização por danos estéticos, deve-se observar o grau de deformidade da vítima, o potencial de visibilidade e a extensão da cicatriz, além dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se cabível a redução do valor arbitrado a título de danos estéticos, de modo a refletir adequadamente as sequelas físicas decorrentes do acidente. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão