TJDF APC - 1093951-20170110077596APC
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, e §1º DO CPC. REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO NOVO ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE DUPLA INTINAÇÃO.SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Para a configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e §1º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o mesmo prazo, pelo DJe. 2. A extinção sem resolução de mérito, além do decurso do prazo de 30 dias e da intimação pessoal do autor, deve-se observar se a intimação do advogado por publicação nos órgãos oficiais foi legítima. 3. Nos termos do §5º, do artigo 272, do CPC, o desatendimento de pedido de publicação exclusiva em nome de advogado constituído acarreta a nulidade da publicação. 4. Em razão da nulidade da intimação do advogado, ausente o requisito da dupla intimação para extinção por abandono da causa. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, e §1º DO CPC. REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO NOVO ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE DUPLA INTINAÇÃO.SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Para a configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e §1º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o mesmo prazo, pelo DJe. 2. A extinção sem resolução de mérito, além do decurso do prazo de 30 dias e da intimação pessoal do autor, deve-se observar se a intimação do advogado por publicação nos órgãos oficiais foi legítima. 3. Nos termos do §5º, do artigo 272, do CPC, o desatendimento de pedido de publicação exclusiva em nome de advogado constituído acarreta a nulidade da publicação. 4. Em razão da nulidade da intimação do advogado, ausente o requisito da dupla intimação para extinção por abandono da causa. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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