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Jurisprudência


TJDF APC - 1094000-20160110610623APC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VINCULAÇÃO. OFERTA. DEVER DE INFORMAÇÃO. SOLIDARIEDADE. FORNECEDORES. APLICABILIDADE. 1. O direito a informação contido no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor significa que o fornecedor deverá prestar todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço prestado ao consumidor. 2. O artigo 35, I, do Código de Defesa do Consumidor, faculta ao consumidor exigir o cumprimento forçado do contrato nos termos da oferta. 3. Todos os fornecedores que tenham intervindo de alguma forma, direta ou indiretamente, na relação de consumo, mediante contribuição em qualquer fase, seja na produção, oferta, distribuição, ou venda são solidariamente responsáveis. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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