TJDF APC - 1094003-20160110969328APC
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS. NOVOS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. CONTRATO. LEGITIMIDADE. DESCONTOS. INJUSTIFICADOS. 1. Excetuada a hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. 2. Encerrada a fase probatória, descabida a produção de prova documental, sob pena de supressão de instância. 3. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, cabeao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Aausência do instrumento nos autos, retira a legitimidade do desconto em conta corrente. 5. Preliminar de não conhecimento dos documentos juntados com a apelação acolhida. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS. NOVOS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. CONTRATO. LEGITIMIDADE. DESCONTOS. INJUSTIFICADOS. 1. Excetuada a hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. 2. Encerrada a fase probatória, descabida a produção de prova documental, sob pena de supressão de instância. 3. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, cabeao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Aausência do instrumento nos autos, retira a legitimidade do desconto em conta corrente. 5. Preliminar de não conhecimento dos documentos juntados com a apelação acolhida. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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