TJDF APC - 1094006-20160710118259APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. DIVISÃO IGUALITÁRIA DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DEVER DE AMBOS OS CÔNJUGES. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, as despesas para a manutenção e conservação do patrimônio comum, incluindo o financiamento imobiliário, devem ser repartidas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge, mesmo após a separação de fato do casal. 2. O fato de um dos ex-cônjuges alugar o imóvel em comum e usufruir dos alugueres não exime o outro ex-cônjuge do pagamento do financiamento imobiliário que ambos fizeram durante a constância do casamento. 3. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. DIVISÃO IGUALITÁRIA DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DEVER DE AMBOS OS CÔNJUGES. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, as despesas para a manutenção e conservação do patrimônio comum, incluindo o financiamento imobiliário, devem ser repartidas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge, mesmo após a separação de fato do casal. 2. O fato de um dos ex-cônjuges alugar o imóvel em comum e usufruir dos alugueres não exime o outro ex-cônjuge do pagamento do financiamento imobiliário que ambos fizeram durante a constância do casamento. 3. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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