TJDF APC - 1094008-20140710391520APC
CIVIL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO MANDATO. MERO APONTAMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. FALTA DE HIGIDEZ DO TÍTULO. DANO MORAL. APLICABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. Aduplicata é um título de crédito causal, portanto deve-se demonstrar sua existência. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o endossatário-mandatário só responde por danos materiais e morais se extrapolar os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. Precedente. 2. Desprovido o recurso, o Tribunal majoraráos honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do NCPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO MANDATO. MERO APONTAMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. FALTA DE HIGIDEZ DO TÍTULO. DANO MORAL. APLICABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. Aduplicata é um título de crédito causal, portanto deve-se demonstrar sua existência. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o endossatário-mandatário só responde por danos materiais e morais se extrapolar os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. Precedente. 2. Desprovido o recurso, o Tribunal majoraráos honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do NCPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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