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Jurisprudência


TJDF APC - 1094025-20171010021059APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO. EMERGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. 1. O artigo 12, V, c da Lei nº 9.656/98 prescreve a cobertura do plano de saúde com os gastos referentes à internação pelo tempo necessário, comprovada a situação de emergência conforme prescrição médica, assim como, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da contratação. 2. Mostra-se indevida a recusa do plano de saúde em autorizar internação hospitalar com fundamento na cláusula de carência, quando há risco à vida do paciente, dada a situação de emergência. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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