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Jurisprudência


TJDF APC - 1094026-20160110785097APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCUROS PÚBLICO. ASSISTENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN/DF. APLICAÇÃO. TEORIA. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DOS ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. SUMULA 473/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN, após proclamar Repercussão Geral firmou entendimento de que a teoria do fato consumado é manifestamente incompatível com o regime constitucional. 2. A Administração Pública pode, conforme firmado no encunciado de Súmula nº 473, do STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 3. No caso dos autos, a apelante foi mantida no certame de forma precária, participou das etapas do processo administrativo, em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório. Assim, Nenhum óbice a que a Administração reveja seus atos, nesse caso a anulação da nomeação da autora/apelante no cargo Assistente de Transito do DETRAN. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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