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Jurisprudência


TJDF APC - 1094110-20130710308969APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE REAVER A INDENIZAÇÃO PAGA DEVIDO A ENTRAVE NA TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL AO SEGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO À LUZ DOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. A seguradora não tem direito à repetição da indenização securitária paga devido a entrave na transferência do salvado que não pode ser atribuído ao segurado. II. Atende ao critério da razoabilidade a multa estipulada em valor compatível com a obrigação de fazer e que mantém o potencial coercitivo indispensável ao estímulo do cumprimento do preceito cominatório. III. Deve ser mantido o arbitramento judicial que, inspirado no princípio da razoabilidade, estipula honorários de sucumbência que remuneram condignamente a atividade advocatícia e não oneram desproporcionalmente a parte vencida. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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