TJDF APC - 1094112-20150111069704APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOVACAP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. I. A NOVACAP é parte legítima para a demanda que tem por objeto dívida oriunda da prestação de serviços por ela contratados. II. Empresa pública do Distrito Federal não pode invocar legitimamente o Decreto Distrital 36.182/2014 para justificar falta de pagamento de serviço regularmente contratado e executado. III. O Decreto Distrital 36.182/2014 deve ser interpretado como simples mecanismo interno de ajuste orçamentário da Administração Pública, jamais como fonte de supressão ou alteração de direitos subjetivos dos administrados. IV. Não incidem os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, no caso de sentença prolatada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOVACAP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. I. A NOVACAP é parte legítima para a demanda que tem por objeto dívida oriunda da prestação de serviços por ela contratados. II. Empresa pública do Distrito Federal não pode invocar legitimamente o Decreto Distrital 36.182/2014 para justificar falta de pagamento de serviço regularmente contratado e executado. III. O Decreto Distrital 36.182/2014 deve ser interpretado como simples mecanismo interno de ajuste orçamentário da Administração Pública, jamais como fonte de supressão ou alteração de direitos subjetivos dos administrados. IV. Não incidem os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, no caso de sentença prolatada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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