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Jurisprudência


TJDF APC - 1094154-20160111237733APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RAZÕES DE RECORRER DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. DECISÃO ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. SÚMULA 283/STF. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Súmula 182/STJ. 2. Optando a parte por deduzir argumentos diversos da fundamentação da sentença, resta malferido o princípio da dialeticidade e, consequentemente, falece o recurso, nesta parte, da respectiva adequação ou regularidade formal. 3. Havendo na sentença mais de um fundamento e restando impugnado apenas parte deles, é forçoso concluir que a decisão se manteria válida pelo demais, razão pela qual não se conhece do recurso (Súmula 283/STF). 4. Não é obrigatória a manifestação, pelo magistrado a quo, sobre todos os documentos juntados aos autos pelas partes, mormente, quando tais documentos não se mostram determinantes para alterar o resultado do julgado. 5. A previsão do item 11.7 do edital, no sentido de que a banca examinadora poderá solicitar ao candidato, outros documentos necessários a elucidação dos fatos envolvendo o candidato é direito e não dever da Administração Pública e trata-se de mérito administrativo. 6. A intervenção do judiciário para revisar os procedimentos da Administração Pública, só é possível quando eivados de ilegalidade ou abuso de poder sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. 7. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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