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Jurisprudência


TJDF APC - 1094162-20161510064547APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA E COMPLEMENTAÇÃO À PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 485, I, CPC/2015.DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -Em razão da inércia da parte, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. -O indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, prescinde da intimação pessoal da parte autora além da publicação efetuada em nome do respectivo patrono, conforme a Lei Processual. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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