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Jurisprudência


TJDF APC - 1094168-20160710156064APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. PRESTAÇÃO EM CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Com a maioridade civil da alimentanda, passa-se do dever de sustento dos pais em relação aos filhos, decorrente do exercício do poder familiar, para a obrigação fundada na relação de parentesco, consubstanciada no art. 1.696, do Código Civil. 2 - Consoante interpretação do art. 1.699 do Código Civil, a redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. 3 - A diminuição do valor pago a título de alimentos para patamar inferior ao estabelecido na sentença (50% do salário mínimo) fere a razoabilidade e o princípio da solidariedade familiar. 4 - O endividamento voluntário e a redução dos ganhos do consultório dentário, por ato imputável única e exclusivamente em favor ao próprio alimentante, não tem o condão de reduzir a obrigação alimentícia a um valor ínfimo ou módico, que comprometa a finalidade da prestação alimentar. Ademais, a alimentanda padece de problemas de saúde e está matriculada em instituição privada de ensino superior, havendo evidente necessidade de receber auxílio dos seus genitores. 5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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